Cultura Infância compreende o brincar como a principal linguagem e manifestação da infância, assim como também contempla as linguagens e manifestações artísticas e culturais que têm a criança e o adolescente como produtores, gestores e público de produções e processos sejam eles contemporâneos, tradicionais, eruditos, populares, étnicos, entre outros. As manifestações e processos culturais e artísticos, sejam eles infantis e/ou dedicadas às crianças, são importantes e essenciais vias de interpretação, significação e entendimento do mundo.

O Fórum Cultura Infância é um coletivo de profissionais de reconhecida atuação na área, composto por artistas, pesquisadores, gestores, produtores culturais e projetos socioculturais de diferentes estados brasileiros. Nós
discutimos e propusemos políticas públicas para a Cultura Infância, a fim de garantir os Direitos Culturais das crianças brasileiras, promovendo-os como prioridade absoluta dentro da gestão pública.

A Lei Federal nº 14.017/2020, de 29 de Junho de 2020 dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública decorrentes da pandemia do novo Coronavírus. O art. 2º da referida lei estabelece que os valores deverão ser aplicados em três grupos distintos de ações:

I) renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, em 3 (três) parcelas sucessivas de R$ 600,00 (seiscentos reais);
II) subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;
III) editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Deste total, segundo o Art 2º, § 1º , pelo menos 20% do valor recebido pelos Estados e Municípios deverão ser aplicados nas ações emergenciais previstas no inciso III, conforme mencionado acima. Isto posto, o Grupo Nacional
de Cultura Infância deliberou em Assembleia realizada no dia 08 de agosto de 2020 os seguintes pontos considerados fundamentais para gestão dos recursos e atendimento pleno à Cultura Infância, sendo esta transversal a todas as culturas (indígena, urbana, ribeirinha, quilombola, popular, afro etc):

1) Que sejam feitos editais específicos para a Cultura Infância fundamentados nos seguintes “Considerandos”:

2) Que seja incluída a definição de Cultura Infância como sendo:

3) Que sejam asseguradas categorias com as seguintes definições:

I – CRIAÇÃO E PRODUÇÃO
Criação de produtos culturais ou objetos de arte inéditos, tais como criação e montagem de espetáculos de teatro, dança, circo, performances, produtos audiovisuais e shows musicais, contemplando ainda a gravação de cd´s, dvd’s, ep’s, produção de livros, revistas, fanzines, esculturas, quadros, entre outros;

II- FORMAÇÃO
Projetos voltados às atividades formativas de caráter educativo, pedagógico e de pesquisa na área da Cultura Infância realizado por artistas independentes, grupos, companhias e coletivos, como cursos, oficinas, seminários, fóruns, festivais, mostras, publicações, manutenção de grupos/companhia/coletivos, registro e memória, entre outros.

III-DIFUSÃO
Circulação de produtos culturais ou objetos de arte não inéditos, tais como remontagens de espetáculos em artes cênicas, projetos de artes visuais, audiovisuais, musicais, feiras literárias, temporadas artísticas, exposições de arte, entre outros.

IV- MEMÓRIA CULTURAL
Apoiar projetos de valorização e preservação do Patrimônio Cultural voltados para a Infância, com ênfase na educação patrimonial, na transmissão do conhecimento dos Mestres da Cultura Tradicional Popular, através de linguagens diversas – tais quais, dança, música, teatro, circo, artes visuais, artes digitais e multimídia, literatura etc –
assim como novos acervos digitais que impulsionem a construção da memória da infância contemporânea e que valorizem a preservação e promoção da memória dos bens materiais e imateriais da Cultura Infância.

V – OCUPAÇÃO ARTÍSTICA E/OU CULTURAL EM EQUIPAMENTOS CULTURAIS
Projetos que apresentem um conjunto de atividades voltados à Cultura Infância contendo ampla diversidade de expressões artístico-culturais e distintas formas de ações, tais como, apresentações artísticas, exposições, cursos, seminários, exibições de filmes, saraus, residências artísticas, entre outros.

VI – PRÊMIO ALTAMENTE RECOMENDÁVEL À CULTURA INFÂNCIA
Criar o prêmio Estadual e Municipal de reconhecimento e valorização das artes para a Cultura Infância. Identificar em cada Estado e Município brasileiro, as ações e profissionais que fazem a diferença em seus percursos e trajetórias dedicados à Cultura Infância, nas seguintes linguagens e categorias: literatura, circo, dança, teatro, artes visuais, digitais, teatro de marionetes, musica, audiovisual, tradição popular.

4) Que seja criada, como um adendo às sugestões acima, a categoria “Ações políticas voltadas à Cultura Infância” compreendendo “ações políticas” como toda e qualquer atividade artística, cultural, formativa e de difusão voltadas à Cultura Infância;

5) Que tenha um número variado de módulos financeiros para cada categoria, variando entre R$ 20.000,00 e R$ 200.000,00 considerando a realidade de cada Estado ou Município e, ainda, o escopo do projeto;

6) Transparência na aplicação dos recursos, com distinção daqueles oriundos da Lei Aldir Blanc e dos investimentos emergenciais dos Estados no setor cultural, por meio de vinculação ao Portal da Transparência dos respectivos entes, para acesso livre de toda a população;

7) Transparência na publicação do excedente de recursos dos 80% destinados ao Auxílio Emergencial da Cultura, que deverão ser redirecionados para ações emergenciais do inciso III;

8) Transparência na publicação dos recursos não aplicados pelos municípios do Estado nos incisos I e II e que sejam aplicados nas ações emergenciais do inciso III;

9) Elaboração e aplicação de estruturas que diminuam a burocracia do processo de inscrições e do recebimento dos recursos possibilitando o acesso das Pessoas Físicas e Jurídicas, incluindo os Micro Empreendedores Individuais –
MEI’s;

10) Participação de especialistas de notório conhecimento e reconhecimento na área de Cultura Infância durante todas as etapas do processo de seleção das propostas em comissões especiais incluindo o acompanhamento e a etapa de execução dos projetos.

11 de agosto de 2020.

Membras e Membros do Grupo Nacional Cultura Infância:
Regional Norte;
Regional Nordeste;
Regional Centro-Oeste;
Regional Sudeste;
Regional Sul.